8 Dec 2009

Indústria alimentícia fere legislação e coloca saúde do consumidor em risco

Confiante na boa procedência dos produtos e correta postura dos empresários do setor, o cliente não sabe que por trás de determinados itens há diversas irregularidades e aproveitamento de brechas na lei.

Ciente desta situação, a PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor percorreu as gôndolas de supermercados em busca de produtos inadequados.

Confira alguns dos achados:

Picolés

Publicada pela Anvisa em 2005, a RDC nº 266, que trata a regulamentação de picolés, é extremamente falha, apontam profissionais da PRO TESTE. São poucos os parâmetros e não há denominação de venda uniforme e clara. A Portaria nº 379 da Anvisa, de 1999, revogada por esta mais recente, era bem mais completa, informam.

Entre os principais problemas, a PRO TESTE destaca a não obrigatoriedade da informação sobre data de validade e lote juntos, nem mesmo da informação de um número de telefone (SAC).

A temperatura de conservação descrita é muito permissiva. Um risco, tendo em vista que a temperatura baixa é importante não só para manter as características sensoriais do sorvete, como para inibir microrganismos. Segundo a PRO TESTE, a temperatura ideal é de até –18°C.

A legislação atual também não cita as matérias-primas, enquanto que a anterior limitava a quantidade de sólidos totais. Também não há limite para a quantidade de açúcares adicionados, o que pode resultar em problemas para a saúde do consumidor.

Com relação aos microorganismos, a legislação exige a verificação de coliformes fecais, estafilococos e salmonelas, que não são bactérias psicotrófilas, e não especifica nada sobre mesófilos, bolores, leveduras ou listéria. Esta última, vale destacar, tem capacidade de se desenvolver em baixas temperaturas. Outro fator agravante é o fato do picolé não passar por outro processo que elimine possíveis microrganismos, como o cozimento, além da pasteurização.

Peixe Fresco
A portaria do Ministério da Agricultura que define padrões de qualidade e de identidade para os peixes frescos no Brasil é também falha e se omite em pontos importantes. Além de não apresentar os limites aceitáveis para trimetilamina - um exame essencial para avaliar o frescor do peixe -, não determina a temperatura ideal para armazená-los, que seria de 4ºC.

A legislação também não exige que as etiquetas que acompanham os peixes vendidos a granel tragam informações indispensáveis ao consumidor, tais como data de validade ou modo de conservação.

Para controle de microrganismos, é necessário recorrer à resolução da Anvisa que aborda os limites microbiológicos para todos os alimentos, inclusive o peixe fresco. Esta resolução, no entanto, esquece de delimitar os valores máximos para mesófilos, psicotrófilos, clostrídios, B. cereus, coliformes fecais, E coli ou listéria, colocando a saúde do consumidor em risco.

Por todas estes problemas, a PRO TESTE notificou o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, ligado ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento e à Anvisa, órgão responsável pela fiscalização dos peixes que chegam às mesas dos consumidores.

Azeite
Foram encontradas em duas marcas de azeite de oliva extravirgem fraude e má qualidade, com produtos fora das especificações e denominação contidas no rótulo. Outro problema foi que a legislação brasileira que aborda os parâmetros de qualidade de azeite de oliva deve atender aos requisitos do Codex Alimentarius, um regulamento internacional produzido por especialistas da OMS (Organização Mundial de Saúde) e da FAO (Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação), que define padrões sobre alimentos para preservar a saúde da população.

O texto destas normas, embora bastante completo, não foi incluído na legislação brasileira. Ele apenas é indicado, e o texto só está disponíveis em inglês, francês ou espanhol, dando margem para interpretações duvidosas.

Guaraná
A análise dos refrigerantes de guaraná comercializados no país levou a PRO TESTE à conclusão de que as normas que regem a bebida deveriam ser muito mais completas. Na rotulagem, por exemplo, falta à obrigatoriedade de informações importantes para os consumidores, como data de fabricação, número de telefone (SAC), modo correto de armazenamento do produto e teor de cafeína.

Também não está estabelecido o limite para o açúcar. Com isso, a quantidade encontrada nos refrigerantes foi muito elevada, especialmente se considerarmos que a bebida não é a única fonte diária de açúcar de absorção rápida, cuja quantidade máxima a ser consumida é de 30 gramas para uma dieta de 2.000kcal diárias. Já no caso dos edulcorantes, a PRO TESTE considera a legislação muito permissiva para os limites de sacarina e ciclamato e acredita que os limites possam ser reduzidos pela metade.

Outro problema encontrado foi a presença de aditivos. Embora a norma da Anvisa apresente os limites para os aditivos permitidos nos refrigerantes de guaraná, entre os quais os conservantes ácido benzóico e ácido sórbico, o baixo pH dos guaranás dispensaria o uso destes aditivos.

Por fim, uma norma da Anvisa determina apenas que os coliformes fecais devem estar ausentes nos refrigerantes de guaraná, não estipulando limites para microrganismos que possam indicar falhas de fabricação ou conservação, como bolores, leveduras e mesófilos.

Sopas em Pacote
A ingestão elevada de glutamatos traz uma série de desconfortos que variam conforme a dose ingerida e a quantidade que se consome de uma só vez, pois é mais perigoso ingerir uma dose elevada uma única vez do que em várias refeições doses menores.

Congestão facial, sensação de queimação no rosto, dor de cabeça, náuseas, palpitações, suores frios, tonteira e sensação de fraqueza são alguns dos principais sintomas. Há suspeitas de que o consumo excessivo de glutamatos possam desencadear ou agravar doenças degenerativas do cérebro, como isquemia, Alzheimer e Parkinson.

Com todos esses problemas, a legislação brasileira permite o uso de glutamatos sem estipular um limite. Conclusão: o teste realizado pela PRO TESTE encontrou concentração muito alta nas sopas, que além do risco para a saúde, permitem mascarar o sabor dos alimentos, encobrindo uma eventual matéria-prima sem qualidade.

A Associação sugere que o estabelecimento de uma norma simples preservaria o consumidor e está exigindo junto à Anvisa providências sobre o tema.

Lasanha congelada
Como não existem normas próprias para massas alimentícias congeladas prontas para consumo, a PRO TESTE já solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária a criação desta legislação.


Referência(s)
Codex Alimentarius FAO/WHO Food Standards. Disponível em www.codexalimentarius.net/web/procedural_manual_es.jsp. Acessado em 23/09/2008.
PRO TESTE Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. Disponível em http://www.proteste.org.br/. Acessado em 24/09/2008.