Confiante na
boa procedência dos produtos e correta postura dos empresários do
setor, o cliente não sabe que por trás de determinados itens há
diversas irregularidades e aproveitamento de brechas na lei.
Ciente
desta situação, a PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor percorreu as gôndolas de supermercados em busca de produtos
inadequados.
Confira alguns dos achados:
Picolés
Publicada
pela Anvisa em 2005, a RDC nº 266, que trata a regulamentação de
picolés, é extremamente falha, apontam profissionais da PRO TESTE. São
poucos os parâmetros e não há denominação de venda uniforme e clara. A
Portaria nº 379 da Anvisa, de 1999, revogada por esta mais recente, era
bem mais completa, informam.
Entre os principais problemas, a
PRO TESTE destaca a não obrigatoriedade da informação sobre data de
validade e lote juntos, nem mesmo da informação de um número de
telefone (SAC).
A temperatura de conservação descrita é muito
permissiva. Um risco, tendo em vista que a temperatura baixa é
importante não só para manter as características sensoriais do sorvete,
como para inibir microrganismos. Segundo a PRO TESTE, a temperatura
ideal é de até –18°C.
A legislação atual também não cita as
matérias-primas, enquanto que a anterior limitava a quantidade de
sólidos totais. Também não há limite para a quantidade de açúcares
adicionados, o que pode resultar em problemas para a saúde do
consumidor.
Com relação aos microorganismos, a legislação exige
a verificação de coliformes fecais, estafilococos e salmonelas, que não
são bactérias psicotrófilas, e não especifica nada sobre mesófilos,
bolores, leveduras ou listéria. Esta última, vale destacar, tem
capacidade de se desenvolver em baixas temperaturas. Outro fator
agravante é o fato do picolé não passar por outro processo que elimine
possíveis microrganismos, como o cozimento, além da pasteurização.
Peixe Fresco
A
portaria do Ministério da Agricultura que define padrões de qualidade e
de identidade para os peixes frescos no Brasil é também falha e se
omite em pontos importantes. Além de não apresentar os limites
aceitáveis para trimetilamina - um exame essencial para avaliar o
frescor do peixe -, não determina a temperatura ideal para
armazená-los, que seria de 4ºC.
A legislação também não exige
que as etiquetas que acompanham os peixes vendidos a granel tragam
informações indispensáveis ao consumidor, tais como data de validade ou
modo de conservação.
Para controle de microrganismos, é
necessário recorrer à resolução da Anvisa que aborda os limites
microbiológicos para todos os alimentos, inclusive o peixe fresco. Esta
resolução, no entanto, esquece de delimitar os valores máximos para
mesófilos, psicotrófilos, clostrídios, B. cereus, coliformes fecais, E
coli ou listéria, colocando a saúde do consumidor em risco.
Por
todas estes problemas, a PRO TESTE notificou o Departamento de Inspeção
de Produtos de Origem Animal, ligado ao Ministério da Agricultura e do
Abastecimento e à Anvisa, órgão responsável pela fiscalização dos
peixes que chegam às mesas dos consumidores.
Azeite
Foram
encontradas em duas marcas de azeite de oliva extravirgem fraude e má
qualidade, com produtos fora das especificações e denominação contidas
no rótulo. Outro problema foi que a legislação brasileira que aborda os
parâmetros de qualidade de azeite de oliva deve atender aos requisitos
do Codex Alimentarius, um regulamento internacional produzido por
especialistas da OMS (Organização Mundial de Saúde) e da FAO
(Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação), que
define padrões sobre alimentos para preservar a saúde da população.
O
texto destas normas, embora bastante completo, não foi incluído na
legislação brasileira. Ele apenas é indicado, e o texto só está
disponíveis em inglês, francês ou espanhol, dando margem para
interpretações duvidosas.
Guaraná
A
análise dos refrigerantes de guaraná comercializados no país levou a
PRO TESTE à conclusão de que as normas que regem a bebida deveriam ser
muito mais completas. Na rotulagem, por exemplo, falta à
obrigatoriedade de informações importantes para os consumidores, como
data de fabricação, número de telefone (SAC), modo correto de
armazenamento do produto e teor de cafeína.
Também não está
estabelecido o limite para o açúcar. Com isso, a quantidade encontrada
nos refrigerantes foi muito elevada, especialmente se considerarmos que
a bebida não é a única fonte diária de açúcar de absorção rápida, cuja
quantidade máxima a ser consumida é de 30 gramas para uma dieta de
2.000kcal diárias. Já no caso dos edulcorantes, a PRO TESTE considera a
legislação muito permissiva para os limites de sacarina e ciclamato e
acredita que os limites possam ser reduzidos pela metade.
Outro
problema encontrado foi a presença de aditivos. Embora a norma da
Anvisa apresente os limites para os aditivos permitidos nos
refrigerantes de guaraná, entre os quais os conservantes ácido benzóico
e ácido sórbico, o baixo pH dos guaranás dispensaria o uso destes
aditivos.
Por fim, uma norma da Anvisa determina apenas que os
coliformes fecais devem estar ausentes nos refrigerantes de guaraná,
não estipulando limites para microrganismos que possam indicar falhas
de fabricação ou conservação, como bolores, leveduras e mesófilos.
Sopas em Pacote
A
ingestão elevada de glutamatos traz uma série de desconfortos que
variam conforme a dose ingerida e a quantidade que se consome de uma só
vez, pois é mais perigoso ingerir uma dose elevada uma única vez do que
em várias refeições doses menores.
Congestão facial, sensação de
queimação no rosto, dor de cabeça, náuseas, palpitações, suores frios,
tonteira e sensação de fraqueza são alguns dos principais sintomas. Há
suspeitas de que o consumo excessivo de glutamatos possam desencadear
ou agravar doenças degenerativas do cérebro, como isquemia, Alzheimer e
Parkinson.
Com todos esses problemas, a legislação brasileira
permite o uso de glutamatos sem estipular um limite. Conclusão: o teste
realizado pela PRO TESTE encontrou concentração muito alta nas sopas,
que além do risco para a saúde, permitem mascarar o sabor dos
alimentos, encobrindo uma eventual matéria-prima sem qualidade.
A
Associação sugere que o estabelecimento de uma norma simples
preservaria o consumidor e está exigindo junto à Anvisa providências
sobre o tema.
Lasanha congelada
Como
não existem normas próprias para massas alimentícias congeladas prontas
para consumo, a PRO TESTE já solicitou à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária a criação desta legislação.
Referência(s)
Codex
Alimentarius FAO/WHO Food Standards. Disponível em
www.codexalimentarius.net/web/procedural_manual_es.jsp. Acessado em
23/09/2008.
PRO TESTE Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. Disponível em http://www.proteste.org.br/. Acessado em 24/09/2008.