Ciente desta situação, a PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor percorreu as gôndolas de supermercados em busca de produtos inadequados.
Confira alguns dos achados:
Picolés
Entre os principais problemas, a PRO TESTE destaca a não obrigatoriedade da informação sobre data de validade e lote juntos, nem mesmo da informação de um número de telefone (SAC).
A temperatura de conservação descrita é muito permissiva. Um risco, tendo em vista que a temperatura baixa é importante não só para manter as características sensoriais do sorvete, como para inibir microrganismos. Segundo a PRO TESTE, a temperatura ideal é de até –18°C.
A legislação atual também não cita as matérias-primas, enquanto que a anterior limitava a quantidade de sólidos totais. Também não há limite para a quantidade de açúcares adicionados, o que pode resultar em problemas para a saúde do consumidor.
Com relação aos microorganismos, a legislação exige a verificação de coliformes fecais, estafilococos e salmonelas, que não são bactérias psicotrófilas, e não especifica nada sobre mesófilos, bolores, leveduras ou listéria. Esta última, vale destacar, tem capacidade de se desenvolver em baixas temperaturas. Outro fator agravante é o fato do picolé não passar por outro processo que elimine possíveis microrganismos, como o cozimento, além da pasteurização.
Peixe Fresco

A legislação também não exige que as etiquetas que acompanham os peixes vendidos a granel tragam informações indispensáveis ao consumidor, tais como data de validade ou modo de conservação.
Para controle de microrganismos, é necessário recorrer à resolução da Anvisa que aborda os limites microbiológicos para todos os alimentos, inclusive o peixe fresco. Esta resolução, no entanto, esquece de delimitar os valores máximos para mesófilos, psicotrófilos, clostrídios, B. cereus, coliformes fecais, E coli ou listéria, colocando a saúde do consumidor em risco.
Por todas estes problemas, a PRO TESTE notificou o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, ligado ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento e à Anvisa, órgão responsável pela fiscalização dos peixes que chegam às mesas dos consumidores.
Azeite

O texto destas normas, embora bastante completo, não foi incluído na legislação brasileira. Ele apenas é indicado, e o texto só está disponíveis em inglês, francês ou espanhol, dando margem para interpretações duvidosas.
Guaraná
Também não está estabelecido o limite para o açúcar. Com isso, a quantidade encontrada nos refrigerantes foi muito elevada, especialmente se considerarmos que a bebida não é a única fonte diária de açúcar de absorção rápida, cuja quantidade máxima a ser consumida é de 30 gramas para uma dieta de 2.000kcal diárias. Já no caso dos edulcorantes, a PRO TESTE considera a legislação muito permissiva para os limites de sacarina e ciclamato e acredita que os limites possam ser reduzidos pela metade.
Outro problema encontrado foi a presença de aditivos. Embora a norma da Anvisa apresente os limites para os aditivos permitidos nos refrigerantes de guaraná, entre os quais os conservantes ácido benzóico e ácido sórbico, o baixo pH dos guaranás dispensaria o uso destes aditivos.
Por fim, uma norma da Anvisa determina apenas que os coliformes fecais devem estar ausentes nos refrigerantes de guaraná, não estipulando limites para microrganismos que possam indicar falhas de fabricação ou conservação, como bolores, leveduras e mesófilos.
Sopas em Pacote
Congestão facial, sensação de queimação no rosto, dor de cabeça, náuseas, palpitações, suores frios, tonteira e sensação de fraqueza são alguns dos principais sintomas. Há suspeitas de que o consumo excessivo de glutamatos possam desencadear ou agravar doenças degenerativas do cérebro, como isquemia, Alzheimer e Parkinson.
Com todos esses problemas, a legislação brasileira permite o uso de glutamatos sem estipular um limite. Conclusão: o teste realizado pela PRO TESTE encontrou concentração muito alta nas sopas, que além do risco para a saúde, permitem mascarar o sabor dos alimentos, encobrindo uma eventual matéria-prima sem qualidade.
A Associação sugere que o estabelecimento de uma norma simples preservaria o consumidor e está exigindo junto à Anvisa providências sobre o tema.
Lasanha congelada

Referência(s)
Codex Alimentarius FAO/WHO Food Standards. Disponível em www.codexalimentarius.net/web/procedural_manual_es.jsp. Acessado em 23/09/2008.
PRO TESTE Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. Disponível em http://www.proteste.org.br/. Acessado em 24/09/2008.
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